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Ações trabalhistas caem mais de 50% após reforma

De um total mensal que costumava passar de 200 mil, processos recebidos em primeira instância despencaram para 84,2 mil em dezembro

Publicada em 04/02/18 às 19:36h - 313 visualizações

por Gandu FM


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A possibilidade de o trabalhador ter que arcar com os custos do processo ajudou a desestimular as ações (Reinaldo Canato/VEJA.com)  (Foto: Por Estadão Conteúdo access_time 4 fev 2018, 08h50 - Publicado em 4 fev 2018, 08h48)

Após estimular, antes de entrar em vigor, uma corrida à Justiça do Trabalho, a reforma trabalhista fez despencar o número de processos ajuizados em varas trabalhistas assim que as mais de 100 alterações promovidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) começaram a valer.

De um total mensal que costumava passar com facilidade da casa de 200 mil, as ações recebidas em primeira instância por tribunais trabalhistas de todo o país caíram para 84,2 mil em dezembro, primeiro mês completo da nova legislação.

Além de não ser nem metade do volume processual registrado nos meses de dezembro de 2015 e de 2016, o número do último mês do ano passado é o menor num levantamento feito pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) com exclusividade para o Estadão/Broadcast com dados mensais dos últimos três anos. Em novembro passado, por outro lado, o ingresso de ações trabalhistas em varas do Trabalho alcançou o pico da série trienal: 289,4 mil.

As dúvidas sobre como a nova lei seria aplicada pelos juízes e o maior rigor trazido pela reforma no acesso ao Judiciário - em especial, o dispositivo que impõe a quem perde o processo a responsabilidade de pagar custos processuais da parte vencedora - causaram, primeiro, antecipação e depois, com as novas regras em vigor, paralisia das ações trabalhistas.

"Os advogados preferiram, como é natural, lidar com o conhecido e evitar os riscos do desconhecido", disse Estêvão Mallet, professor de Direito do Trabalho da USP: "Com a reforma, é natural aguardar algum tempo para ter mais elementos a lidar nos novos processos."

Por um lado, a possibilidade de o trabalhador ter de bancar as chamadas despesas de sucumbência - honorários periciais e advocatícios da parte vencedora - em caso de derrota na Justiça ajuda a inibir demandas nas quais as chances de vitória são remotas. Por outro, a insegurança sobre como a reforma será interpretada por magistrados, bem como a respeito de como o Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar a constitucionalidade de artigos da nova lei, leva advogados a esperar por maior clareza antes de protocolar novas petições.

Em dezembro passado, as ações trabalhistas não chegaram a mil em cinco dos 24 tribunais regionais do trabalho distribuídos pelo país: 14.ª Região, que abrange Rondônia e Acre; 20.ª (Sergipe); 21.ª (Rio Grande do Norte); 22.ª (Piauí) e 24.ª (Mato Grosso do Sul).

No Tribunal Regional da 2.ª Região, o maior do Brasil e que engloba a Grande São Paulo e a Baixada Santista, o volume de processos caiu para menos de 500 ações por dia após a reforma. Antes dela, vinha numa média diária superior a 3 mil, chegando a beirar 13 mil um dia antes de a lei entrar em vigor.

 




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