A testemunha da operadora de caixa contou ainda que o gerente da empresa tinha o hábito de abraçar funcionárias, passar a mão em seus cabelos e fazer comentários sobre aparência e perfume. Em relação à autora da ação, disse que o comportamento era "mais avançado".
Segundo o relato, o gerente passava a mão na perna e nas nádegas da trabalhadora, colocava a mão em sua nuca e fazia comentários sobre o tamanho da calcinha das funcionárias.
Ainda de acordo com o depoimento, a trabalhadora não correspondia às investidas e, em algumas ocasiões, chorava no ambiente de trabalho. Questionada sobre por que não denunciava a situação ao dono da empresa, teria dito que temia perder o emprego, pois precisava sustentar a família.
Inclusive, em maio de 2025, um dia antes de formalizar a ação trabalhista, a vítima foi demitida por justa causa. Na ocasião, a empresa apontou problemas como faltas, atrasos e uso de celular como motivação da dispensa.
A sentença, porém, registrou que a demissão só aconteceu porque a empregada manifestou a intenção de levar o caso à Justiça.
Empresa tentou invalidar provas
Também durante a ação, a empresa condenada tentou questionar a validade dos prints apresentados pela trabalhadora, por não terem sido oficializados por documento que permite a pré-constituição de prova.


