Entenda o processo
Na primeira instância, a juíza da 19ª Vara do Trabalho de Salvador entendeu que situações de desconforto no ambiente de trabalho não configuram assédio por si só.
O vendedor recorreu ao TRT-BA. O caso foi relatado pela desembargadora Angélica Ferreira, que apontou que a sentença inicial não analisou de forma aprofundada a imposição dos ritos motivacionais e focou apenas nas avaliações de vendas.
Ela destacou que testemunhas das duas partes confirmaram que práticas como músicas motivacionais, gritos de guerra e execução de hinos eram adotadas de forma institucionalizada nas lojas.
A desembargadora citou parecer do Ministério Público do Trabalho (MPT) e decisões do TST que condenam a obrigatoriedade desse tipo de ritual. A prática, conhecida como “cheers”, é considerada constrangedora por impor cânticos, aplausos, danças e gritos de guerra que violam a dignidade do trabalhador.
Com base nesse entendimento, a magistrada concluiu que houve assédio moral. A empresa foi condenada tanto pela imposição dos ritos quanto pela exposição das avaliações de vendas. A indenização foi fixada em R$ 8 mil.
A decisão foi unânime, com votos da desembargadora Cristina Azevedo e da juíza convocada Dilza Crispina. Mas o processo ainda está sujeito a recurso.


