

De acordo com a proposta, o livro seria utilizado como instrumento de apoio em disciplinas como História, Literatura, Geografia, Filosofia, Artes e Ensino Religioso, "explorando o conteúdo cultural, histórico, geográfico e arqueológico presente na obra".
O texto do projeto ressalta que a iniciativa não tem caráter religioso ou de imposição de fé, mas reconhece a Bíblia Sagrada como um documento de relevância cultural e educacional.
O vereador argumentou que a medida visa ampliar os recursos pedagógicos e promover a diversidade cultural e o respeito à pluralidade de ideias dentro do ambiente escolar.
Ainda segundo a proposta, a participação dos alunos seria facultativa, "em respeito ao princípio do Estado laico e à liberdade de escolha". Ao g1, o advogado Ives Bittencourt avaliou que o projeto contraria a Constituição Federal de 1988.
“A Constituição garante a liberdade religiosa e estabelece que o Estado é laico, ou seja, não pode adotar, privilegiar ou impor qualquer religião. Ao determinar o uso da Bíblia como material auxiliar de ensino, o projeto acaba favorecendo uma crença específica, o que viola o princípio da laicidade e a liberdade de consciência e crença”, explicou o advogado.
Bittencourt também destacou que a capital baiana não tem competência para definir conteúdos pedagógicos, pois, segundo ele, a atribuição cabe à União e aos Estados. “Mesmo que a proposta tenha boa intenção, ela contraria a Constituição e dificilmente seria considerada válida juridicamente”, completou.
O projeto ainda será analisado pelas comissões temáticas da Câmara antes de seguir para votação em plenário e sanção do prefeito Bruno Reis (União Brasil).
A Câmara Municipal de Salvador aprovou um projeto de lei que prevê o combate a "cristofobia", com o objetivo de garantir o respeito aos cristãos e convivência pacífica entre diversas crenças e religiões.