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Que dia é o julgamento de Bolsonaro no STF? Veja data e horários das sessões

Sessões foram marcadas entre os dias 2 e 12 de setembro. Ex-presidente é apontado como principal articulador e beneficiário de tentativa de golpe.

Publicada em 29/08/2025 às 08:18h - 89 visualizações

por G1

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STF  (Foto: G1)

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus por tentativa de golpe no dia 2 de setembro. As sessões vão acontecer ao longo de duas semanas.

Veja os dias e horários do julgamento:

 

  • 2 de setembro – 9h às 12h e 14h às 19h
  • 3 de setembro – 9h às 12h
  • 9 de setembro – 9h às 12h e 14h às 19h
  • 10 de setembro – 9h às 12h
  • 12 de setembro – 9h às 12h e 14h às 19h

 

 

Quem são os réus?

 

Serão julgados o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais sete réus do chamado núcleo 1, ou crucial, que reúne aqueles que são considerados os principais integrantes da suposta organização criminosa denunciada pela Procuradoria Geral da República (PGR). São eles:

 

  • os ex-ministros Anderson Torres (Justiça), Augusto Heleno (Gabinete de Segurança Institucional), Braga Netto (Casa Civil) e Paulo Sérgio Nogueira (Defesa);
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
  • e Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

 

 

Quais são os crimes atribuídos a Bolsonaro?

 

Bolsonaro é acusado pela PGR como "principal articulador, maior beneficiário e autor" das ações voltadas à ruptura do Estado Democrático de Direito para se manter no poder mesmo com a derrota para Lula (PT) em 2022.

Os crimes descritos pelo processo são:

 

  • Organização criminosa armada: pratica o crime quem lidera organização de quatro ou mais pessoas, estruturalmente ordenada, com uso de armas, caracterizada pela divisão de tarefas, visando à prática de crimes;
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais;
  • Golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído;
  • Dano qualificado contra o patrimônio da União: ocorre quando alguém age para destruir, inutilizar ou deteriorar o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima;
  • Deterioração de patrimônio tombado: o crime fica caracterizado quando alguém age para destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial.
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