
A Justiça suspendeu o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para investigador da Polícia Civil do estado de São Paulo. Assim, as aprovações e reprovações estão paralisadas. A liminar foi concedida após o recebimento de denúncias de irregularidades na prova oral do concurso.
Ao todo, são ofertadas 1.250 oportunidades para Investigador, distribuídas em diferentes regiões do estado e com exigência de nível superior. O salário inicial é de R$ 5.879,68.
De acordo com participantes do concurso, houve favorecimento, já que as perguntas feitas aos candidatos na etapa oral da prova foram retiradas do material de um curso preparatório, e não elaboradas pelo avaliador. Desse modo, quem tivesse tido acesso às aulas e textos publicados pelo curso teria vantagem sobre os demais.
Na visão de um participante que não quis se identificar, a postura do avaliador prejudica a isonomia da prova. "Isso pode ter beneficiado alguns candidatos e prejudicado outros, já que aparentemente o examinador seguia aquele material como parâmetro", conta.
Para outro candidato, a sensação que fica é a de indignação. Ele diz ter se surpreendido com o resultado negativo no concurso, afirmando que teria acertado grande parte das questões propostas.
A constatação da irregularidade no concurso veio quando os candidatos requisitaram acesso aos vídeos das gravações do momento da prova. Com isso, eles puderam verificar, na câmera, que o avaliador estava retirando as perguntas do material do curso.
Os vídeos foram anexados à ação popular que deu origem à liminar.
Segundo a decisão publicada na quarta-feira (20), os elementos juntados na ação "revelam indícios suficientes de que a banca examinadora efetivamente utilizou, no exame oral, material elaborado por curso preparatório, e, deste modo, disponibilizado apenas para uma parcela de candidatos, o que implica em aparente favorecimento".
Para o advogado José da Silva Moura Neto, autor da ação popular, a utilização de material didático proveniente de curso preparatório compromete a igualdade de condições entre os candidatos e viola o princípio da impessoalidade. "Isso porque a conduta favorece indevidamente aqueles que contrataram o curso preparatório em detrimento dos demais candidatos que não tiveram tal oportunidade", argumenta.