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Morador de rua é absolvido após ficar 30 dias preso injustamente por furto no interior de SP

Justiça considerou que réu teve identidade usada, durante todo processo, pelo verdadeiro suspeito do crime. Imagens de audiências ajudaram a corrigir erro.

Publicada em 18/08/2025 às 09:54h - 76 visualizações

por G1

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 (Foto: G1)

A Justiça de Franca (SP) absolveu um morador em situação de rua acusado injustamente por um furto de moto em Ribeirão Preto (SP). O crime aconteceu em fevereiro de 2023, e o homem chegou a ficar preso entre outubro e novembro de 2024.

Ao decidir pela absolvição, no último mês de julho, o juiz acatou provas da Defensoria Pública que demonstraram que o morador de rua teve a identidade usada, durante todo o processo, pelo verdadeiro suspeito do furto.

Segundo a Defensoria, à época do crime, esse suspeito foi preso em flagrante, mas em audiência de custódia usou nome e dados do morador de rua, e conseguiu o direito de responder ao processo em liberdade.

 

 

O suspeito, no entanto, não compareceu aos demais atos processuais, o que motivou o juiz a decretar a prisão preventiva dele.

 

Porém, como os dados que a Justiça tinha pertenciam ao morador de rua, o mandado de prisão foi cumprido, injustamente, contra ele no dia 29 de outubro de 2024, em Franca.

 

O homem ficou preso até 29 de novembro do mesmo ano, quando também passou a responder em liberdade até o julgamento.

 

Imagens comprovaram erro

 

Em audiência de instrução e julgamento realizada presencialmente no Fórum de Franca, o então réu negou a prática do crime, ressaltou nunca ter sido preso em flagrante nem participado da audiência de custódia na cidade de Ribeirão Preto.

Para corroborar a afirmação, a Defensoria Pública apontou divergência das imagens da pessoa que participou da audiência de custódia e do réu que participava daquela audiência.

 

Ao analisar os vídeos, o juiz concluiu que, "de fato, não se trata da pessoa interrogada em juízo, havendo então a suspeita de que outro indivíduo utilizou os dados do réu quando de sua prisão, se passando pelo mesmo".

 

Diante disso, absolveu o réu por não haver prova de que ele tenha cometido o furto.

 

O que dizem os responsáveis?

 

Em nota, a Defensoria destacou que a existência de imagens da audiência de custódia do dia da prisão em flagrante e a possibilidade de a audiência de interrogatório ocorrer de forma presencial foram essenciais para absolvição do réu.

Ressaltou, ainda, que, caso seja da vontade da vítima, eventual processo de indenização deverá ser avaliado.

g1 também perguntou o nome do homem acusado injustamente, mas o órgão disse que não poderia divulgar.

Já a Justiça informou que precisaria do nome do réu para localizar o processo e conseguir se manifestar.

 

 

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