
Um momento inusitado viralizou nas redes sociais nesta quinta-feira (17). Durante o show do Coldplay em Boston, Massachusetts, a “kiss cam” (câmera do beijo) circulava pelo público e flagrou um casal abraçado.
Ao perceber que estava sendo filmado, o casal se separou rapidamente. O homem se abaixou, enquanto a mulher virou de costas para a câmera.
O homem flagrado seria Andy Byron, CEO da bilionária empresa de tecnologia Astronomer. A mulher seria Kristin Cabot, diretora de recursos humanos da mesma companhia.
Nas redes sociais, a esposa do CEO, Megan Kerrigan, removeu o sobrenome Byron de seus perfis assim que internautas começaram a compartilhar o vídeo do flagra.
O perfil da Astronomer no X (antigo Twitter) desativou os comentários em suas postagens após uma enxurrada de mensagens sobre o caso.
?? Fica a questão: uma empresa poderia demitir colegas de trabalho envolvidos em um caso de traição no Brasil?
Para o advogado trabalhista Ronaldo Ferreira Tolentino, relações extraconjugais podem ser interpretadas como "incontinência de conduta", conforme o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e, em último caso, justificar uma demissão por justa causa.
No entanto, a jurisprudência tende a rejeitar esse tipo de interpretação.
"A empresa pode optar por uma demissão sem justa causa. Como precaução, o código de ética pode estabelecer normas para evitar situações que prejudiquem a imagem institucional", acrescenta o advogado.
Nesse caso, as regras são definidas por cada empresa. Elas podem servir para proibir que funcionários com relacionamento amoroso trabalhem no mesmo setor ou tenham relações hierárquicas, por exemplo. Pode ser pedido também que o casal evite o contato mais íntimo dentro do ambiente corporativo.
Mas o advogado pondera que regulamentar comportamentos fora do ambiente empresarial pode ser interpretado como invasão de privacidade, ainda que envolva dois funcionários da mesma empresa.
“Regulamentar fora do ambiente empresarial, ainda que seja entre dois funcionários da empresa, é a companhia se metendo na intimidade dos empregados”, afirma.
Para além das relações amorosas, outras situações em que o funcionário expõe a empresa ou fere a imagem da companhia também podem, em alguns casos, levar à demissão por justa causa.
No entanto, Tolentino explica que enquadrar esses casos não é simples. É preciso analisar bem cada situação, pois a empresa deve provar que o ato do funcionário realmente foi grave o suficiente.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não proíbe relacionamentos afetivos entre funcionários da mesma empresa.
A intimidade e a vida privada são direitos assegurados a todos os brasileiros. Por isso, restringir um namoro pode ser considerado um ato abusivo e contrário aos princípios da dignidade humana e da proteção à vida pessoal, garantidos pela Constituição Federal de 1988.