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Justiça autoriza Urbia a cobrar taxa de assessoria esportiva que atua no Parque Ibirapuera

Segundo a juíza, não configura ilegalidade cobrar a taxa de R$ 10 mensais por aluno, uma vez que, 'no exercício de sua atividade comercial, utiliza-se do espaço do parque, cujo custo de manutenção, limpeza, segurança é todo da concessionária'. Promot

Publicada em 04/07/2025 às 08:59h - 26 visualizações

por G1


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 (Foto: G1)

A concessionária Urbia, responsável pela gestão do Parque Ibirapuera, na Zona Sul de São Paulo, obteve uma liminar de primeira instância na Justiça de SP que obriga uma assessoria esportiva da capital paulista a assinar contrato e pagar uma taxa por uso comercial do parque, algo que está em disputa desde o ano passado.

A liminar foi concedida pela juíza Lais Helena, da 4ª Vara Cível da capital, que acolheu o argumento da concessionária de que, ao obter o direito de exploração do Ibirapuera com a Prefeitura de São Paulo, ela passou a ter o direito de fazer cobranças a empresas que usam o espaço para fins comerciais. A decisão vale apenas para uma empresa de assessoria e não para as demais. Ainda cabe recurso.

Segundo a juíza, não configura ilegalidade cobrar a taxa de R$ 10 mensais por aluno, uma vez que “no exercício de sua atividade comercial, utiliza-se do espaço do parque, cujo custo de manutenção, fiscalização, limpeza, segurança, etc, é todo da autora, não lhe repassando todavia valores para tal fruição, contrariamente ao que prevê o Contrato de Concessão onerosa do espaço público”.

 

A magistrada deu o prazo de cinco dias úteis para que a The Run Negócios No Esporte Ltda assine um contrato de adesão com a concessionária para normatização do espaço comercial do parque, se comprometendo com o pagamento da taxa de assessoria, “sob pena de interrupção das atividades no local”.

Ainda segundo o comunicado, "a liminar concedida à Urbia contra a atividade irregular da empresa The Run no Parque Ibirapuera comprova a legitimidade das ações da concessionária e a importância do cumprimento das regras estabelecidas". (leia a íntegra mais abaixo).

A decisão judicial de 17 de junho veio a público nesta terça-feira (1º), quando o diretor da assessoria esportiva em questão, Ricardo Gigioli, foi notificado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

 

A empresa tem cerca de 500 alunos que usam o Ibirapuera e a Cidade Universitária da USP pela manhã e à noite, para o acompanhamento de práticas esportivas ao ar livre. “Eles nos enviavam boletos de cobrança compulsórios, mesmo com a gente não tendo nenhum acordo assinado. Mas nós não pagávamos porque o Ministério Público já se posicionou contrariamente à cobrança e notificou a secretaria para que ela posse proibida. A Associação do nosso segmento também estava negociando com a secretaria. Agora nós vamos procurar os nossos direitos de defesa e entender como vamos lidar com essa liminar”, afirmou o diretor da The Run.




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